quinta-feira, 30 de novembro de 2017

JUIZ DE PENTECOSTE DETERMINA AO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE A CUMPRIR EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE GARANTE SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES DE PENTECOSTE MESMO COM CARGA HORARIA REDUZIDA



Caríssimos companheiros e companheiras, boa tarde!



É com imensa satisfação que o SINDSEP (Sindicato dos Servidores Municipais de Pentecoste) anuncia na tarde desta terça-feira, 28 de novembro, o reestabelecimento da execução de sentença que garante aos servidores municipais de Pentecoste, que fizeram concurso para 20 horas, que estejam trabalhando 8 horas, que seja reduzida a carga horária sem prejuízos na sua remuneração, de acordo com o edital de concurso. O juiz de Direito, Francisco Marcello Alves Nobre, determina que o Município de Pentecoste cumpra a decisão judicial.  O mesmo deu um prazo de 15 dias para o cumprimento sob pena de multa.

Queremos aqui manifestar nossa alegria por esta decisão que vem afirmar o que foi consagrado pelos Tribunais de Justiça em todas as instâncias e que o Município, tentou a todo custo, violar este direito dos servidores e retardando o quanto pode. Porém, o SINDSEP, representado pelo nosso advogado, Dr. Valdecy Alves, sempre acreditou que sendo direito não poderia deixar de ser cumprido. Hoje, portanto, estamos confirmando o que já tínhamos como certo desde o começo. Lembramos aqui a contribuição de todos os que já estiveram à frente deste Sindicato. Todos os Presidentes nas pessoas de José Pereira, Claudia Melo, Auxiliadora, Conceição Teixeira e por último o atual Presidente, o Professor Valdeni Cruz. Mas também a todos os Diretores, os atuais e os que já passaram, que juntos estiveram unidos por esta conquista e tantas outras. Também citamos aqui a Dra. Valéria que sempre esteve conosco enquanto Vereadora e Advogada, mas também enquanto cidadã, dando sua contribuição e apoio na luta e ainda o Ex-vereador, Daniel Gomes, hoje Secretário de Meio Ambiente que também contribuiu com seu apoio e a outros que, de algum modo, nos apoiou nesta caminhada. Por fim, a todos os servidores que, mesmo as vezes ficando desanimados, continuaram firmes. Hoje é um, dia de vitória para todos nós

Portanto, concluímos que, mesmo que a justiça demore é a ela que recorremos sempre que for preciso para garantir o direito dos cidadãos e cidadãs.

O Sindsep, representante legal dos servidores, bem como nosso representante jurídico, Dr. Valdecy Alves, temos a alegria de informar a todos que enfim chegou a dia de dizer: A JUSTIÇA VENCEU.

Lembramos que este prazo é partir do momento que o Município for intimado.


Sindsep, 28 de novembro de 2017





Fonte: http://valdenycruz.blogspot.com.br/2017/11/juiz-de-pentecoste-determina-ao.html

sexta-feira, 28 de julho de 2017

SINDSEP PENTECOSTE REALIZA ASSEMBLEIA NESTA SEXTA, 28


BOA TARDE A TODOS OS COMPANHEIROS  E COMPANHEIRAS!





Primeiro queremos agradecer a todos os servidores em Nome do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE – SIDSEP/PENTECOSTE que estiveram presentes hoje no Salão Paroquial de Nossa Senhora da Conceição para participar de Assembleia.
Estiveram presentes mais de uma centena de servidores. Na ocasião foi discutidas uma pauta que tratava da questão:
Do Reajuste salarial;
O Processo das 20 horas;
O não pagamento do terço de férias;
Adicional noturno e insalubridade.
Outras questões;
Tivemos a Presença do Jurídico do SINDICATO, Dr. Valdecy Alves. Na ocasião foi colocado que varias categorias de servidores que estão há vários anos sem aumento e que por causa disso já não suportam mais tanto descaso.
Outro ponto discutido foi quanto à questão das 20 horas que nessa semana esta vivendo mais um capitulo no que diz respeito a sua implementação definitiva. Estamos recebendo a assinatura dos servidores no abaixo assinado, na Sede do Sindicato, até quarta-feira dia 2 de agosto.
Também foi colocada a questão dos Professores e outros servidores que estão até esta data sem receber seu terço de férias. Durante sua fala, Dr. VALDECY Mostrou dados do TCM, e de repasses federias para o município, bem como da estimativa de orçamento de Pentecoste para este ano de 2017, na ordem de 75 milhões de reais, 4 milhões a mais que no ano de 2016. Que mesmo em meio à crise o município continua tendo um aporte de recursos disponíveis para cumprir com suas obrigações, incluindo reajuste de servidores e outros direitos. Dr. Valdecy mencionou ainda que, por causa da irresponsabilidade administrativa dos gestores, no decorrer do tempo, o município tem repasses descontados por motivos de dívidas com a união. Ou seja, quando a União faz os repasses para o município retém aquilo que o município deve e dai a diminuição, o que prejudica sempre o pobre servidor. Essas dívida em maior proporção é com INSS. Esse preço é o servidor que paga duas vezes, pois todos tem mensalmente o desconto em folha, mas na maldade os gestores de todos os tempos, se apropriam desses recursos e, com passar do tempo, se o município não repassa então a União descontas. Esse mais um castigo e uma apunhalada nas costas do Servidor.
Ainda a questão do adicional noturno que, este por sua vez, já está justiça aguardando parecer. Direitos este consagrado pelas vigente, mas o que município continua violando e prejudicando aqueles que ganha quase nada.
Durante a Assembleia, apesar da presença de um bom número de servidores, constatou-se que o número ainda foi muito pouco do total de filiados. Se fizeram presentes um bom número de motoristas, um bom número de vigias, auxiliares de serviço, mas o que deixou a desejar foi o número de professores. Sabemos que Pentecoste tem uma grande quantidade deles e a maioria da sede, mas hoje, eram poucos os presentes. Porem são estes que mais reclamam. Vieram muitos professores da zona rural, aqueles que tem dificuldade de transporte.
Por causa desse número limitado não foi possível tomar nenhuma decisão hoje.  Foi proposto durante a reunião que se o prefeito não pagar o terço de férias e não negociar aumento salarial para as categorias haveria paralisação. Porem, para que haja uma decisão mais firme por parte dos servidores, foi marcada outra assembleia para quarta-feira, 02 de agosto no Salão paroquial as 9 horas da manha.
Para esta assembleia esperamos a participação em massa dos professores, pois é nesta assembleia que se decidirá o que devemos fazer, juntamente com os motoristas que estão decididos a partir pra luta para garantir os seus direitos. Também convocamos todos os Secretários Escolares, Agentes administrativos, e servidores da saúde para também aderir a luta por reajuste salarial. Esta é a hora de unirmos forças. Do contrario, estaremos todos num mesmo barco que se fura a cada dia e, quando dermos contas, todos afundarão e sem direito a resgate. É hora de reagir antes que seja tarde demais
Portanto, pedimos a todos os que nesta quarta, dia 2, não falte. Saibam todos, que a força da entidade sindical está na participação de seus filiados.

Por fim, gostaria de deixar este texto para reflexão de todos.
No caminho com Maiakóvski
"[...]
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
[...]"


Agrade a Direção Sindical


quarta-feira, 29 de março de 2017

Direito de greve também alcança o servidor em estágio probatório


Resultado de imagem para IMAGEM GREVEA greve é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.
Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:
“…Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deparou-se com a questão acima noutras oportunidades, tendo proferido decisões favoráveis aos trabalhadores ilegalmente penalizados conforme adiante transcrito:
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. AUSENCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INSTEGRACAO DA NORMA DO ART.9 DA CF NAO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESAO A GREVE POR SERVIDOR PUBLICO CIVIL EM ESTAGIO PROBATORIO E LHE ENSEJE A DEMISSAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 01/09/1997)
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO “EFETIVIDADE”. ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESAO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSAO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATORIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPOE A SUSPENSAO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGENCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SO A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)
SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. INOCORRENCIA DE FALTA GRAVE. A SO ADESAO A GREVE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO – POUCO RELEVANDO A AUSENCIA DE REGULAMENTACAO INFRACONSTITUCIONAL – NAO E SUFICIENTE PARA TIPIFICAR CONDUTA COM APTIDAO A MAXIMA PENA DA EXONERACAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 596154716, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Janyr Dall’Agnol Júnior, Julgado em 28/04/1997)
Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.
Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.
Fonte:http://juridicosintepp.blogspot.com/2009/05/direito-de-greve-servidor-em-estagio.html

sexta-feira, 24 de março de 2017

Temer manobra para tentar dividir a classe trabalhadora


ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA BASE CUTISTA



Percebendo que a reforma da Previdência - da forma que está - não será aprovada no Congresso, Temer está tentando utilizar a tática de dividir a classe trabalhadora, anunciando no dia 21/03/17 que o funcionalismo público estadual e municipal estaria fora da reforma da Previdência.

A declaração de Temer não tem qualquer efeito prático, pois para retirar o funcionalismo público municipal e estadual da reforma da Previdência, seria necessário fazer alteração do artigo 40 da Constituição Federal (CF), como se lê: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       

Isso quer dizer que seria necessário alterar o artigo 40 para retirar parte do funcionalismo da reforma da previdência, por enquanto se trata apenas do anúncio de uma possível decisão do executivo. Até agora não foi apresentada nenhuma alteração na constituição com esse objetivo.

Mesmo que o governo golpista use sua maioria no congresso para alterar o artigo 40 e exclua o funcionalismo dos estados e municípios da reforma nesse momento, a reforma vai acabar atingindo essa parcela do funcionalismo de qualquer forma, porque estados e municípios devem se adequar às novas regras definidas na PEC 55, que agora é lei, está em vigor e congela por 20 anos os gastos sociais. Ou seja, é ilusão acreditar que o funcionalismo público estadual e municipal estará livre da atual reforma da Previdência.

Os dias 08 e 15 de março representaram uma derrota do governo golpista e dos/as parlamentares de sua base aliada, que sentiram o impacto das manifestações em todo o Brasil contra a reforma da Previdência e contra a Reforma Trabalhista. Deputados/as, em especial aqueles que estão na Comissão Especial da Reforma da Previdência, foram  e continuam sendo  pressionados em seus Estados, principalmente em suas bases eleitorais.
O povo brasileiro começou a perceber que é mentirosa a gigantesca propaganda que o governo golpista faz na mídia sobre a Previdência. Nas ruas e nos locais de trabalho o tema vem sendo discutido cada vez mais, e gradativamente os/as trabalhadores/as estão percebendo que a realidade da Previdência é bem diferente daquela apresentada pelo governo.

A PEC 287 não é uma reforma da Previdência, é a destruição da Previdência pública no país. Orientamos os/as trabalhadores/as do setor privado e funcionalismo público federal, estadual e municipal a se manterem unidos contra essa manobra do golpista Temer, e outras tentativas que porventura vierem. Apenas a atuação conjunta dos trabalhadores do serviço público e privado, do campo e da cidade, homens e mulheres, poderá barrar a PEC 287.

Abaixo a PEC 287

Em defesa da Previdência Social pública, inclusiva, distributiva e solidária.


            Sergio Nobre                                     Maria Ap. Faria
           Secretario Geral                              Secretaria Geral Adjunta

Fonte: CUT

terça-feira, 14 de março de 2017

Reforma da Previdência prevê fim da aposentadoria especial dos professores



Hoje os professores podem se aposentar mais cedo que outras categorias com a chamada aposentadoria especial. Quem leciona nos ensinos infantil, fundamental e médio pode pedir o benefício do INSS com 25 anos de contribuição e 50 de idade, para mulheres, e com 30 de contribuição ou 55 de idade, para homens.
 
Porém, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso prevê que os professores passem a se aposentar pela idade mínima de 65 anos e contribuam por pelo menos 25 anos, assim como os outros trabalhadores.
 
Entenda as regras
Se a reforma valesse hoje, qualquer professor teria que atingir 40 anos de contribuição para atender à nova regra – 15 anos a mais que o previsto.
 
“Nosso trabalho é muito desgastante, usando a voz, além do esforço físico e intelectual, quando se trata de uma professora de educação infantil, por exemplo. Não consigo me imaginar em uma sala de aula com 65 anos de idade, devido ao esgotamento da profissão”, diz a presidente da Fetamce, Enedina Soares, que é servidora pública do magistério de Caucaia e Fortaleza.
 
Corrida para se aposentar
Muitos profissionais já consideram antecipar o pedido de aposentadoria o quanto antes, mesmo que a remuneração caia, pois não querem ser abocanhados pela nova regra e ter que esperar até os 65 anos de idade para se aposentar.
 
Mudança drástica
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, considera que a reforma foi muito drástica para algumas categorias, incluindo os professores. “Imaginávamos que seria ruim, mas foi pior do que pensávamos”, comenta.
 
A taxa de adoecimento da categoria deve aumentar muito caso a idade mínima dos professores suba para 65 anos, na opinião da presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha. “Os professores não são privilegiados pela aposentadoria especial. É uma profissão penosa, que lida com seres humanos”, defende.
 
Outras categorias
O professor e advogado previdenciário Theodoro Agostinho Vicente disse não ver privilégios nos benefícios da Previdência Social. “Pense que esse sujeito ficou exposto a agentes nocivos a sua saúde e não poderá continuar trabalhando, pois neste caso, a legislação previdenciária, para proteger o trabalhador e o sistema, vedou a continuidade de trabalhar, depois de aposentado, sob condições nocivas à saúde”.
 
Além dos professores, trabalhadores expostos à periculosidade e ao risco de integridade física como carcereiros, eletricistas e vigilantes noturnos também perderiam o direito de se aposentar antes do tempo. O status foi mantido para profissões expostas a agentes nocivos. 
 
 
Fonte: Com informações do G1
Última atualização: 24/02/2017 às 12:12:36

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

PERSEGUIÇÃO PESSOAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PODE MOTIVAR CASSAÇÃO DE PREFEITO(A).


As Perseguições políticas contra servidores públicos municipais (antes e) também depois das eleições, não alinhados com o poder dominante — continuam em alguns desvãos da política de dominação.
Tentativa de uso de algumas brechas nas copiadas-coladas redações dos estatutos da categoria, de há muito contestadas doutrinária e judicialmente, — é o pretenso trunfo em manga de jaqueta, como avalista de factóides para uso em futuras “punições” ou até mesmo demissões dos contrários, principalmente os ainda não estabilizados em cargos de ingresso por concurso público de provas e títulos.
A jurispurdência tem sido constante e perseguição politica conta servidores pode ser considerado improbidade administrativa e pode até ensejar cassação do prefeito.

VEJA MATÉRIAS RELACIONADAS AO CASO


CONVITE - DEBATE SOBRE A REFORMA DA PRESIDÊNCIA NO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NESTE SABADO





Atenção!!!
Este convite é muito importante para todos os trabalhadores. Trata-se sobre um debate a respeito da Reforma da Presidência proposta pelo Presidente Temer. Se esta Reforma for aprovada nas condições que está sendo apresentada será o fim dos direitos da Classe trabalhadora. Portanto, o Sindsep está convidando a todos os filiados a se fazerem presentes. Depois desse debate no Sindicato dos trabalhadores iremos também nós propor um outros encontro. É muito importante que toda a sociedade esteja atenta, pois se nos descuidarmos pararemos o preço.

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

RECURSOS DO FUNDEB DE 1º DE JANEIRO A 1º DE FEVEREIRO DE 2017 - PENTECOSTE -CE

BOM DIA CARÍSSIMOS!

INFORMAÇÕES QUENTINHA DA HORA
RECURSOS DO FUNDEB PARA PENTECOSTE 2017
01/01 A 31/01 1.519.827,07 (JANEIRO)
01/02/2016 1.200,476,52 (FEVEREIRO/COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO)
TOTAL 2.720.303,59
60% 1.632.182,154
40% 1.080.121,436



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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TABELA DO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE PENTECOSTE COM O NOVO PISO DE 2017



               

          
























































FNDE apresenta as inovações do PDDE para 2017


A partir de agora as Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas públicas dos municípios, estados e do Distrito Federal podem utilizar os saldos de recursos das Ações Agregadas ao Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) nas finalidades deste programa. Além disso, nos casos em que as entidades gestoras tiverem que restituir recursos ao Tesouro Nacional, têm a opção de devolvê-los à conta na qual foram depositados.
Essas inovações representam avanço fundamental, na medida em que propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias. ”Agora existe a possibilidade do dinheiro não ficar mais parado, ocioso, e nem ser devolvido para o Tesouro como era antigamente”, comemora Adalberto Domingos da Paz, coordenador substituto do programa. “No entanto, as entidades devem observar as exigências necessárias para o reemprego dos recursos, conforme descreve a Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016”, ressalta Domingos da Paz.
O coordenador esclareceu as mudanças em evento realizado esta manhã para técnicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de municípios do entorno de Brasília, com transmissão ao vivo pela TV PDDE, no YouTube. Logo no início, mais de 3.500 acessos foram registrados, alcançando 16,6 mil reproduções no decorrer do evento, o que demonstra o interesse do público pelo assunto.
Outra inovação importante da resolução é que nos próximos repasses do PDDE não serão mais descontados saldos disponíveis em conta. Até então, quando o FNDE repassava a segunda parcela e verificava que havia saldo na conta, esse valor era descontado e o Fundo só pagava a diferença.
O vídeo com as explicações sobre a nova resolução está disponível na TV PDDE no Youtube.
Fonte: FNDE